Criada pelo 1. Compete-lhe, entre muitos outros objectivos, alertar e prevenir as entidades competentes em caso de violação ou atentado contra a liberdade religiosa ou de qualquer outro tipo de discriminação religiosa. Para além de emitir parecer sobre a radicação no país de igrejas ou comunidades religiosas e também sobre a inscrição destas, deverá organizar, promover e colaborar na realização de seminários, colóquios e conferências sobre direito e sociologia das religiões. Compete-lhe ainda a concretização e desenvolvimento dos restantes objectivos enumerados no citado 2. Apesar de os membros da Comissão terem tomado posse em 17 de Março de 2004, só em 2006 conseguiu uma estabilidade administrativa, mas após um período inicial cheio de escolhos continua a enfrentar graves limitações ao nível de equipamento e outros recursos, o que, como é evidente, dificulta ou impede o trabalho voluntário dos membros da Comissão e a prestação das técnicas (duas) ao seu serviço. Saliente-se que além destas duas unidades de carácter administrativo e destacadas pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, a Comissão não tem outros colaboradores. 3. Apesar do exposto no número precedente, a Comissão conseguiu aprovar o seu regulamento interno (II Série do Diário da República de 15 de Setembro de 2004); bem como elaborar todos os pareceres solicitados pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça sobre a inscrição no Registo Nacional de Pessoas Colectivas Religiosas ou sobre radicação de pessoas colectivas, no total de 46 (até 2 de Julho de 2006). No domínio da colaboração com outras entidades, a Comissão celebrou um protocolo com a Direcção-Geral dos Registos e Notariado; outro tipo de cooperação com o Instituto Nacional de Estatística (base para uma futura cartografia das religiões em Portugal); diversos contactos com a administração fiscal com vista a alterações ao regime fiscal relativo às comunidades religiosas, assim como com os Ministérios da Defesa Nacional e da Saúde (capelanias militares e hospitalares). 4. Em 25 e 26 de Novembro de 5. Foi dado parecer sobre a composição da Comissão do Tempo de Emissão das Confissões Religiosas. 6. Foi igualmente dado parecer sobre a inovação legislativa dos “casamentos civis sob forma religiosa”, ao mesmo tempo que se recomendou à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado no sentido de alertar os senhores conservadores para a actual impossibilidade legal de celebrarem este tipo de casamentos ministrados por ministros do culto não católico. 7. Está concluído o estudo sobre o tratamento das religiões nos manuais escolares e decorre a elaboração da “Morfologia do Campo Religioso na Sociedade Portuguesa”. 8. Foram feitas recomendações a diversas entidades oficiais, analisadas reclamações e a Comissão fez-se representar em diversos actos públicos. 25.1.2007 O Presidente da Comissão da Liberdade Religiosa José Menéres Pimentel